quarta-feira, 16 de março de 2016

ENERGIA RENOVÁVEL: MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA ISENTA DE LICENÇA AMBIENTAL

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (COEMA) APROVOU, NO ÚLTIMO DIA 04/03, RESOLUÇÃO QUE ISENTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL OS SISTEMAS DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR QUE FOREM INSTALADOS EM TELHADOS OU FACHADAS E QUE TENHAM CAPACIDADE PARA PRODUZIR ATÉ 2 MW (MEGAWATTS) - SEJA EM TERRENOS DE ÁREA URBANA OU RURAL.
A RESOLUÇÃO CONTEMPLA TAMBÉM A MICROGERAÇÃO (ATÉ 75 KW) E MINIGERAÇÃO (ATÉ 5 MW) DE ENERGIA EÓLICA. SEGUNDO A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE), A LEGISLAÇÃO NÃO OBRIGARÁ O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NESSES DOIS CASOS - DESDE QUE NÃO HAJA INTERFERÊNCIA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC).
NOS CASOS EM QUE A MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR ESTIVER ENTRE 2 E 3 MW, SERÁ NECESSÁRIO FAZER UMA AUTODECLARAÇÃO NO SITE DA SEMACA (WWW.SEMACE.CE.GOV.BR). JÁ O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLICADO SERÁ NECESSÁRIO QUANDO A GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOR ENTRE 3 E 5 MW; E DE ATÉ 5 MW, SE FOR ORIUNDA DE BIOGÁS E BIOMASSA.
ESSA ISENÇÃO VEM DE ENCONTRO A CRIAÇÃO, PELA ANEEL, DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. A RESOLUÇÃO NORMATIVA No. 482/2012, PERMITE QUE O CIDADÃO INSTALE PEQUENOS GERADORES EM SUA UNIDADE CONSUMIDORA E TROQUE ENERGIA COM A DISTRIBUIDORA LOCAL. É O CAMINHO, SEM VOLTA, DA BUSCA PELA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA...

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